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2018-04-18_NDE_AtaReuniao_Aproveitamento.tex 5.05 KiB
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% Selo do do governo e campus
\begin{table}
\begin{tabular}{@{} c | l }
    \multirow{6}{1.684cm}{\includegraphics[width=1.7cm, height=1.7cm]{armas_j}} & \small{MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO} \\
    & \small{SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA} \\
    & \small{INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO} \\
    & \small{CAMPUS ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN} \\
    & \small{COORDENAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS} \\
    & \small{NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE}
\end{tabular}
\end{table}

% Dados da reunião
\adjustbox{right,margin=-0.55cm 1cm 0cm 0cm}{
\begin{minipage}{10cm}
{\small Ata da reunião realizada em 18 de Abril de 2018, do Núcleo Docente Estruturante do CST em Jogos Digitais do campus Engenheiro Paulo de Frontin do Instituto Federal de Educação de Rio de Janeiro. \par}
\end{minipage}
}

% Manuscrito da Ata
\begin{linenumbers}
Ao
%
%Dia
décimo oitavo dia
%
%Mes
do mês de Abril
%
%Ano
do ano de dois mil e dezoito,
%
%Horario
às treze horas,
%
%Local
nas dependências do IFRJ/CEPF,
%
%Partes, Departamentos Envolvidos
reuniu-se Núcleo Docente Estruturante(NDE) do CST em Jogos Digitais
%
%Bla bla bla
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologias do Rio de Janeiro, campus Engenheiro Paulo de Frontin, sob a presidência do
%
%Presidiu a reunião
Coordenador Prof. Gabriel Aprigliano Fernandes.
%
%Presentes
Estiveram presentes os professores: \
André Luiz Brazil, \
%Edival Ponciano de Carvalho Filho, \
%Edney Soares Trindade, \
%Erivelton Muniz da Silva, \
%Fábio Corato de Andrade, \
%Filipe Barbosa Litaiff, \
%Felipe Barros, \
José Ricardo da Silva Junior, \
%João Vitor de Sá Hauck, \
Maria Cristina Ferreira, \
%Maria Emília Alfano Barbosa, \
%Nilton Miguel da Silva, \
%Vanessa Jacob Victorino, \
%Marcela Borges Martinez, \
%Luiza Aguiar dos Anjos, \
%Rodrigo Britto Martins, \
%Rodrigo Borge, \.
%Ricardo Kneipp.
%Docentes representados
Os membros ausentes do NDE foram representados pelo Docente André Luiz Brazil e Gabriel Aprigliano Fernandes.
%Introdução (Qual o motivo ou razão da reunião? é feio reunião sem motivo...)
A presente reunião serviu para a avaliação de três(3) pedidos de aproveitamento de disciplinas entregues a Coordenação do CST em Jogos Digitais pela Secretaria de Ensino da Graduação (SEG) em 13/04/2018. Para análise foram consultados os requisitos no próprio requiremento e o "Capítulo V (5) - Do Aproveitamento de Estudos" do "Regulamento de Ensino de Gradução (REG) do IFRJ de 2014". Seguem os resultados e observações dos pedidos de aproveitamento:
%Assuntos tratados (A discussão e/ou decisões das partes envolvidas)
Rodrigo Mendes Peixoto (Matrícula 32161112): o pedido de aproveitamento foi indeferido pois não cumpre com o Artigo 41 do REG, em que o aproveitamento deve ser feito a partir de componentes curriculares em curso de graduação. Em consequência o pedido cai também em exigência com o Artigo 48 do REG.
Renata Gonçalves Santos (Matrícula 20172011096): o pedido de aproveitamento foi indeferidos por não atenderem ao Artigo 47 do REG em que é necessário que esteja anexado o Histórico Escolar Original e Programas de Disciplinas devidamente certificados pela Instituição de Origem. Nesse caso o histórico fornecido e ementas não puderam ser identificados/autenticados como Originais.
Ruan Duarte Ramalho (Matrícula 32151105): o pedido de aproveitamento foi indeferido devido aos componentes curriculares terem sido cursados em instituição estrangeira, assim necessitando de virem acompanhados da validação da instituição de estrangeira no Brasil. A validação é citada no Artigo 41 do REG. Apesar de não ser tratado no REG, foi levantado que toda a documentação fornecida está em linguá estrangeira e deveria, antes de ser aberto o pedido, estar traduzida de forma oficial para português, já que fará parte de um processo protocalado no Brasil. Nesse caso pode-se fazer referência ao Artigo 192 do Código de Processo Civil (CPC):
{\textit{
CPC Art. 192 - Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
}}
%Espaço intencional
%Outros temas??? (Algo a mais foi dito ou combinado... de repente uma próxima reunião...)
%Encerramento
A reunião foi encerrada 13:30h pelo Coordenador de Curso.
\end{linenumbers}
\end{document}