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Edição capitulo 6

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 Art.1º.  O Trabalho de Conclusão de Período (TCP) é uma atividade obrigatória, constituída por seis disciplinas distribuídas pelo currículo Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais e tem como objetivos:

​        I -         Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada, por meio da execução de um projeto de jogo digital.

​       II -        Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação.  

​       III -      Despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de problemas.

​       IV-      Estimular o espírito empreendedor, por meio da execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos, os quais possam ser patenteados e/ou comercializados.  

​       V -       Intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas existentes nos diversos setores da sociedade.

​       VI-      Estimular a construção do conhecimento coletivo.

​      VII-      Estimular a interdisciplinaridade.

​     VIII -      Estimulara inovação tecnológica.

​       IX-       Estimular o espírito crítico e reflexivo no meio social onde está inserido.

​       X -        Estimular a formação continuada.
* I - Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada, por meio da execução de um projeto de jogo digital.
* II - Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação.
* III - Despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de problemas.
* IV - Estimular o espírito empreendedor, por meio da execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos, os quais possam ser patenteados e/ou comercializados.  
* V - Intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas existentes nos diversos setores da sociedade.
* VI - Estimular a construção do conhecimento coletivo.
* VII - Estimular a interdisciplinaridade.
* VIII -Estimulara inovação tecnológica.
* IX - Estimular o espírito crítico e reflexivo no meio social onde está inserido.
* X - Estimular a formação continuada.


 Art.2º.  O TCP poderá ser desenvolvido individualmente ou em equipe.
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### Seção I – Professor Orientador do TCP



 Art. 5º.   Compete ao Professor Orientador do TCP:

​        I -         Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCP em todas as suas fases, do projeto de pesquisa até a defesa e entrega da versão final do Projeto de Jogo.
@@ -154,8 +143,6 @@ Art. 19 - São condições necessárias para aprovação em TCP:

Art. 20 - A defesa final constitui-se requisito obrigatório para aprovação e será realizada em forma de seminário público.  

# TODO: Continuar aqui!

§ 1.o - Entende-se por Documentação do Projeto de Jogo o documento escrito em formato digital pelo aluno, contendo a descrição completa do TCP conforme padrão estabelecido pelo professor responsável da disciplina.

§ 2.o - A documentação também deverá conter as atas das reuniões/encontros realizados com o Professor Responsável.   
@@ -164,25 +151,25 @@ Art. 21 - O desenvolvimento do TCP e a defesa final deverão acontecer no prazo

## CAPÍTULO V DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 25 - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) ao Professor Responsável como documentação final do TCC, cópias da monografia e/ou produtos, documentos exigidos em normas complementares, na(s) forma(s)impressa(s) e/ou eletrônica(s).
Art. 22 - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) ao Professor Responsável como documentação final do TCP, cópias da documentação e produtos, e outros documentos exigidos em normas complementares, na(s) forma eletrônica(s).

§ 1.o - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer aos padrões estabelecidos pela UTFPR para apresentação de trabalhos acadêmicos. §2.o - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão, no mínimo, as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador do Curso.  
§ 1.o - A documentação do projeto deverá obrigatoriamente obedecer aos padrões estabelecidos pelo professor responsável.

Art. 26 - A UTFPR reserva-se o direito de disponibilizar as monografias em cópia material, ou por intermédio de mídias diversas, nas bibliotecas e na Internet. Parágrafo único - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho, estes não serão divulgados eletronicamente ou via monografia disponibilizada na biblioteca e na Internet.
§2.o - A documentação deverá possuir uma folha de aprovação na qual constarão, no mínimo, as assinaturas dos membros da banca.  

Art. 23 - O IFRJ reserva-se o direito de disponibilizar a documentação e produtos em cópia material, ou por intermédio de mídias diversas, nas bibliotecas e na Internet.

## CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo único - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho, estes não serão divulgados eletronicamente ou via monografia disponibilizada na biblioteca e na Internet.

Art. 27 - Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizações, deverá ser formado termo de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização da divulgação do nome da empresa na publicação do trabalho.
## CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 - Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCC fora da localidade onde o aluno estiver matriculado, a critério do Coordenador.
Art. 28 - Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCP a critério do Coordenador.

Art. 29 - Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta será estabelecida conforme regulamentação própria.
Art. 29 - Quando o TCP resultar em patente ou registro, a propriedade desta será estabelecida conforme regulamentação própria.

Art. 30 - As coordenações de curso poderão estabelecer normas operacionais complementares para as atividades de TCC.
Art. 30 - As coordenações de curso poderão estabelecer normas operacionais complementares para as atividades de TCP.

Art. 31 - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo Gerente de Ensino e Pesquisa, ouvidos os Coordenadores de Curso.             
Art. 32 – A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional emitirá Instrução Normativa estabelecendo a abrangência dos Cursos e currículos que adotarão este regulamento bem como o período de implantação.
Art. 31 - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Pesquisa e Coordenadores de Curso.             

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