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# Regulamento de Trabalho de Conclusão de Período (TCP)
> Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais
>
> Campus Engenheiro Paulo de Frontin
>
> Instituto Federal do Rio de Janeiro
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Art.4º. O TCP 6 não possui vínculo tecnológico com o semestre, assim sendo o tema livre dentro do escopo do curso.
§ 1º. O TCP será caracterizado por um projeto de jogo.
§ 2º. É vedada a convalidação de TCP realizado em outro curso de graduação ou disciplina de TCP.
§ 1º. O TCP será caracterizado por um projeto de jogo.
§ 2º. É vedada a convalidação de TCP realizado em outro curso de graduação ou disciplina de TCP.
## Capítulo II – Das Atribuições
### Seção I – Professor Orientador do TCP
Art. 5º. Compete ao Professor Orientador do TCP:
I - Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCP em todas as suas fases, do projeto de pesquisa até a defesa e entrega da versão final do Projeto de Jogo.
II - Apoiar a Coordenação de Curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCP.
III - Organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação do TCP que se constituem na apresentação do projeto de pesquisa, apresentação parcial, quando houver edefesa final.
IV- Efetuar a divulgação e o lançamento das avaliações referentes ao TCP.
V - Promover reuniões de orientação e acompanhamento com os alunos que estão desenvolvendo o TCP.
VI- Definir, juntamente com a Coordenação de Curso, as datas das atividades de acompanhamento e de avaliação do TCP.
VII - Promover, juntamente com a Coordenação de Curso, a integração com a Pós-Graduação, empresas e organizações, de forma a levantar possíveis temas de trabalhos e fontes de financiamento.
VIII - Constituir as bancas de avaliação dos TCP.
IX- Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCP.
X - Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCP, e autorizar os alunos a fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada.
* I - Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCP em todas as suas fases, do projeto de pesquisa até a defesa e entrega da versão final do Projeto de Jogo.
* II - Apoiar a Coordenação de Curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCP.
* III - Organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação do TCP que se constituem na apresentação do projeto de pesquisa, apresentação parcial, quando houver e defesa final.
* IV- Efetuar a divulgação e o lançamento das avaliações referentes ao TCP.
* V - Promover reuniões de orientação e acompanhamento com os alunos que estão desenvolvendo o TCP.
* VI- Definir, juntamente com a Coordenação de Curso, as datas das atividades de acompanhamento e de avaliação do TCP.
* VII - Promover, juntamente com a Coordenação de Curso, a integração com a Pós-Graduação, empresas e organizações, de forma a levantar possíveis temas de trabalhos e fontes de financiamento.
* VIII - Constituir as bancas de avaliação dos TCP.
* IX- Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCP.
* X - Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCP, e autorizar os alunos a fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada.
Art.6º. O acompanhamento dos alunos no TCP será efetuado pelo Professor Orientador.
§ 1º. O Professor Responsável deverá, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente do Campus da IFRJ ao qual o aluno está vinculado, podendo existir coorientador(es).
§ 2º. O(s) coorientador(es) terá(ão) por função auxiliar no desenvolvimento do trabalho, podendo ser qualquer profissional com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão.
§ 1º. O Professor Responsável deverá, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente do Campus da IFRJ ao qual o aluno está vinculado, podendo existir coorientador(es).
§ 2º. O(s) coorientador(es) terá(ão) por função auxiliar no desenvolvimento do trabalho, podendo ser qualquer profissional com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão.
### Seção II – Dos Alunos
Art.7º. São obrigações do(s) Aluno(s):
I - Ter cursado disciplina/unidade curricular pré-requisitos e/ou co-requisitos para o TCP que deseja se matricular.
* I - Ter cursado disciplina/unidade curricular pré-requisitos e/ou co-requisitos para o TCP que deseja se matricular.
* II - Elaborar e apresentar o projeto de jogo, composto de um protótipo funcional e toda a documentação de acompanhamento e desenvolvimento em conformidade com este Regulamento.
* III - Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Orientador.
* IV- Participar das reuniões periódicas de orientação com o Professor Orientador do TCP.
* V - Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCP.
* VI - Participar de todos os seminários e apresentações referentes ao TCP.
* VII - Entregar ao Professor Orientador pelo TCP a documentação escrita corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora) nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais, tais como: planilhas, gráficos, protótipos, softwares e outros.
* VIII - Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação de Curso e Professor Orientador.
* IX - Respeitar os direitos autorais sobre artigos técnicos, artigos científicos, textos de livros, sítios da Internet, entre outros, evitando todas as formas e tipos de plágio acadêmico.
II - Elaborar e apresentar o projeto de jogo, composto de um protótipo funcional e toda a documentação de acompanhamento e desenvolvimento em conformidade com este Regulamento.
III - Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Orientador.
IV- Participar das reuniões periódicas de orientação com o Professor Orientador do TCP.
V - Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCP.
VI- Participar de todos os seminários e apresentações referentes ao TCP.
VII- Entregar ao Professor Orientador pelo TCP a documentação escrita corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora) nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais, tais como: planilhas, gráficos, protótipos, softwares e outros.
VIII - Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação de Curso e Professor Orientador.
IX- Respeitar os direitos autorais sobre artigos técnicos, artigos científicos, textos de livros, sítios da Internet, entre outros, evitando todas as formas e tipos de plágio acadêmico.
## CAPÍTULO III DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO
## CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO
### Seção I - DA MATRÍCULA
@@ -111,7 +88,7 @@ Art.9º. O acompanhamento dos trabalhos será feito por meio das disciplinas de
Parágrafo único - Após cada encontro de orientação deverá ser feito um relatório simplificado dos assuntos tratados na reunião na forma de ata, o qual deverá ser assinado pelo(s) aluno(s). O documento deve fazer parte da documentação final entregue junto com o projeto na defesa do projeto.
## CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO DAS DISCIPLINAS DE TCP
## CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO DAS DISCIPLINAS DE TCP
### Seção I - O PROJETO
@@ -133,24 +110,29 @@ Art. 16 - O Projeto de Jogo será organizado em grupos/equipes.
### Seção III - TEMAS DE PROJETO
Art. 16 - O tema para cada disciplina de TCP está descrita em sua respectiva ementa.
Art. 17 - O tema para cada disciplina de TCP está descrita em sua respectiva ementa.
§ 1.o O tema do projeto de jogo deve estar alinhado ao tema do TCP e sempre que possível privilegiar diretrizes curriculares.
§ 2.o O projeto deve ter sua classificação indicativa divulgada antes de qualquer apresentação.
§ 3.o Temáticas envolvendo assuntos que possam ofender grupos específicos (linguagem imprópria de cunho discriminatório, racista, misógino, machista, homofóbico ou semelhantes) devem ser consultados e aprovados pelo professor responsável.
§ 4.o Caso haja dúvidas do docente sobre a natureza do tema escolhido, e quanto a sua adequação para uso no TCP é recomendável consultar grupos institucionais adequados (NAPNE, NEABI, COTP, outros).
### Seção IV - CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
Art. 17 - Os professores responsáveis pelas disciplinas de TCP devem criar e divulgar, no inicio do semestre, um cronograma público de acompanhamento, que inclua as datas de apresentações e outras ações avaliativas.
Art. 18 - Os professores responsáveis pelas disciplinas de TCP devem criar e divulgar, no inicio do semestre, um cronograma público de acompanhamento, que inclua as datas de apresentações e outras ações avaliativas.
§ 1.o O cronograma de apresentações deve ser montado em conjunto pelos professores de TCP a cada semestre. É necessário que todos concordem, assinem e divulguem para toda a comunidade o cronograma de apresentações.
§ 2.o Não deve haver apresentações na semana de VS, dias de COC ou outras reuniões do curso técnico e graduação.
§ 3.o É recomendado 3 apresentações (Inicial, Qualificação, Final)
### Seção V - LOCAL E METODOLOGIA DE APRESENTAÇÃO
Art. 17 - As avaliações intermediárias ou finais devem seguir o seguinte protocolo:
Art. 19 - As avaliações intermediárias ou finais devem seguir o seguinte protocolo:
* I - As apresentações devem ser realizadas no horário da respectiva disciplina de TCP em conformidade com o cronograma do aprovado.
* II - Caso o número de ouvintes (técnicos, turmas dos professores da banca ou alunos interessados) seja maior que os assentos da sala é recomendado o uso do auditório, com exceção de TCPs que necessitem de infraestrutura especial (jogos multiplayer).
* III - O docente irá estipular se as apresentações intermediárias serão apenas para a turma e banca ou aberta ao público em geral do campus. Sendo que a apresentação final deve sempre ser aberta.
@@ -160,38 +142,38 @@ Parágrafo único - Nenhuma apresentação deve ser realizada fora do período l
### Seção VI - AVALIAÇÃO DE PROJETOS
Art. 17 - A avaliação do Projeto de Jogo será organizada pelo Professor Responsável, de acordo com o estabelecido em normas complementares.
Art. 20 - A avaliação do Projeto de Jogo será organizada pelo Professor Responsável, de acordo com o estabelecido em normas complementares.
Art. 17 - No caso da avaliação final é necessário que o grupo/equipe apresenta o comprovante de depósito do projeto com a coordenação e biblioteca.
Art. 21 - No caso da avaliação final é necessário que o grupo/equipe apresenta o comprovante de depósito do projeto com a coordenação e biblioteca.
Art. 18 - Os Projetos de Jogo serão avaliados com base nos seguintes critérios:
- I. Relevância na área do curso e tema do TCP.
- II. Documentação
- II. Exeqüibilidade e cronograma de execução.
- III. Resultado (Protótipo ou Produto).
- IV. Outros critérios relevantes para particularidades de cada TCP.
Art. 22 - Os Projetos de Jogo serão avaliados com base nos seguintes critérios:
* I. Relevância na área do curso e tema do TCP.
* II. Documentação
* II. Exeqüibilidade e cronograma de execução.
* III. Resultado (Protótipo ou Produto).
* IV. Outros critérios relevantes para particularidades de cada TCP.
Parágrafo único - O Professor Responsável poderá atribuir grau de forma coletiva ou individual, desde que os critérios de avaliação e atribuição de grau sejam descritos no plano de aula.
Art. 19 - São condições necessárias para aprovação em TCP:
- I. Freqüência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo Professor Responsável e Professor Orientador.
- II. Apresentação de Projeto de Pesquisa por escrito, elaborado de acordo com os padrões da CST em Jogos Digitais do IFRJ.
- III. Defesa e aprovação da Proposta do Projeto de Pesquisa.
- IV. Defesa e aprovação em avaliação parcial, quando houver, em que se verificará a qualidade do trabalho desenvolvido até aquele momento e o cumprimento do cronograma proposto.
- V. Comprovação de estar cursando ou já ter cursado todos os pré-requisitos/co-requisitos para o TCP em questão.
- VI – Defesa e aprovação no seminário público de defesa final do TCP.
Art. 23 - São condições necessárias para aprovação em TCP:
* I. Freqüência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo Professor Responsável e Professor Orientador.
* II. Apresentação de Projeto de Pesquisa por escrito, elaborado de acordo com os padrões da CST em Jogos Digitais do IFRJ.
* III. Defesa e aprovação da Proposta do Projeto de Pesquisa.
* IV. Defesa e aprovação em avaliação parcial, quando houver, em que se verificará a qualidade do trabalho desenvolvido até aquele momento e o cumprimento do cronograma proposto.
* V. Comprovação de estar cursando ou já ter cursado todos os pré-requisitos/co-requisitos para o TCP em questão.
* VI – Defesa e aprovação no seminário público de defesa final do TCP.
§ 1.o - As avaliações da proposta do Projeto de Jogo e da avaliação parcial (quando houver), serão feitas por uma banca composta de pelo menos 3 (três) professores, incluindo o Professor Responsável.
§ 2.o - Todos os membros da banca recebem um certificado de participação. Sendo responsabilidade do professor da disciplina organizar a emissão do certificado.
Art. 20 - A defesa final constitui-se requisito obrigatório para aprovação e será realizada em forma de seminário público.
Art. 24 - A defesa final constitui-se requisito obrigatório para aprovação e será realizada em forma de seminário público.
§ 1.o - Entende-se por Documentação do Projeto de Jogo o documento escrito em formato digital pelo aluno, contendo a descrição completa do TCP conforme padrão estabelecido pelo professor responsável da disciplina.
§ 2.o - A documentação também deverá conter as atas das reuniões/encontros realizados com o Professor Responsável.
Art. 21 - Apresentações de mais de 1 grupo/equipe devem seguir o seguinte protocolo.
Art. 25 - Apresentações de mais de 1 grupo/equipe devem seguir o seguinte protocolo.
* I - Cada grupo de TCP terá, no máximo, 15 minutos para apresentar.
* II - A apresentação deve ser cronometrada, e ao atingir o limite estabelecido o grupo terá 1 minuto adicional para encerrar.
* III - É permitido que um novo tempo (apenas maior) de apresentação seja proposto pelo docente da disciplina, desde que informado a banca previamente e nenhuma apresentação fique fora do horário da disciplina.
@@ -199,37 +181,37 @@ Art. 21 - Apresentações de mais de 1 grupo/equipe devem seguir o seguinte prot
* V - Os outros grupos poderão se voluntariar para adiantar suas apresentações caso algum grupo esteja ausente.
* VI - O docente em conjunto com CSTI deve garantir que a sala onde será a feito a defesa dos projetos esteja condições para realização da apresentação.
Art. 21 - O desenvolvimento do TCP e defesa final deverão acontecer no prazo de um período letivo, sem incluir a semana de verificação suplementar.
Art. 26 - O desenvolvimento do TCP e defesa final deverão acontecer no prazo de um período letivo, sem incluir a semana de verificação suplementar.
Art. 22 - O projeto que não atingir o grau mínimo de aprovação e também estiver dentro da média de verificação suplementar terá direito a recuperação dentro do período estabelecido pelo calendário institucional.
Art. 27 - O projeto que não atingir o grau mínimo de aprovação e também estiver dentro da média de verificação suplementar terá direito a recuperação dentro do período estabelecido pelo calendário institucional.
Parágrafo único - O processo de verificação suplementar deverá ser informado pelo professor em conjunto com o plano de aula.
## CAPÍTULO V DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
## CAPÍTULO V – DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 22 - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) ao Professor Responsável como documentação final do TCP, cópias da documentação e produtos, e outros documentos exigidos em normas complementares, na(s) forma eletrônica(s).
Art. 28 - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) ao Professor Responsável como documentação final do TCP, cópias da documentação e produtos, e outros documentos exigidos em normas complementares, na(s) forma eletrônica(s).
§ 1.o - A documentação do projeto deverá obrigatoriamente obedecer aos padrões estabelecidos pelo professor responsável.
§2.o - A documentação deverá possuir uma folha de aprovação na qual constarão, no mínimo, as assinaturas dos membros da banca.
Art. 23 - O IFRJ reserva-se o direito de disponibilizar a documentação e produtos em cópia material, ou por intermédio de mídias diversas, nas bibliotecas e na Internet.
Art. 29 - O IFRJ reserva-se o direito de disponibilizar a documentação e produtos em cópia material, ou por intermédio de mídias diversas, nas bibliotecas e na Internet.
Parágrafo único - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho, estes não serão divulgados eletronicamente ou via monografia disponibilizada na biblioteca e na Internet.
## CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
## CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCP a critério do Coordenador.
Art. 30 - Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCP a critério do Coordenador.
Art. 29 - Quando o TCP resultar em patente ou registro, a propriedade desta será estabelecida conforme regulamentação própria.
Art. 31 - Quando o TCP resultar em patente ou registro, a propriedade desta será estabelecida conforme regulamentação própria.
Art. 30 - As coordenações de curso poderão estabelecer normas operacionais complementares para as atividades de TCP.
Art. 32 - As coordenações de curso poderão estabelecer normas operacionais complementares para as atividades de TCP.
Art. 31 - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Pesquisa e Coordenadores de Curso.
Art. 33 - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Pesquisa e Coordenadores de Curso.
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## Notas técnicas
## Notas técnicas/rascunhos (observações na formulação do documento)
Orientações para TCP
O presente documento serve para ajudar na uniformização das disciplinas de TCP: