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Formatação e adição de material no Reg TCP

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# Regulamento de Trabalho de Conclusão de Período (TCP)
# Regulamento de Trabalho de Conclusão de Período (TCP)

> Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais
>
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> Instituto Federal do Rio de Janeiro



## Capítulo I – Objetivos e Características

 Art.1º.  O Trabalho de Conclusão de Período (TCP) é uma atividade obrigatória, constituída por seis disciplinas distribuídas pelo currículo Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais e tem como objetivos:
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​               § 2º.     O(s) coorientador(es) terá(ão) por função auxiliar no desenvolvimento do trabalho, podendo ser qualquer profissional com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão.





### Seção II – Dos Alunos



 Art.7º.  São obrigações do(s) Aluno(s):  

​        I -         Ter cursado disciplina/unidade curricular pré-requisitos e/ou co-requisitos para o TCP que deseja se matricular.
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​       IX-       Respeitar os direitos autorais sobre artigos técnicos, artigos científicos, textos de livros, sítios da Internet, entre outros, evitando todas as formas e tipos de plágio acadêmico.


## CAPÍTULO III DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO

### Seção I - DA MATRÍCULA

Art.8º. A matrícula no TCP será operacionalizada pela Secretária de Ensino da Graduação do campus.

CAPÍTULO III DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO



Seção I - DA MATRÍCULA



Art. 10 - A matrícula no TCC será operacionalizada pelaDivisão de Registros Acadêmicos, conforme o disposto na instrução de matrícula,divulgada pela Gerência de Ensino e Pesquisa, a cada período letivo. § 1.o - Amatrícula em TCC 1 seguirá o disposto no Regulamento DidáticoPedagógico econforme previsto no projeto de curso  §2.o - A matrícula em TCC 2 somente poderá ser efetuada pelo aluno, apósaprovação em TCC 1. § 3.o - Somente apresentará seu trabalho nos seminários deavaliação de TCC o aluno efetivamente matriculado nesta atividade naqueleperíodo letivo.  



Art. 11 - Os alunos que pretendam desenvolver o TCC noexterior ou em instituição conveniada, dentro dos programas de intercâmbioinstitucional, deverão apresentar proposta de trabalho para prévia aprovaçãopela Coordenação.  § 1.o - A proposta detrabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de parecer doProfessor Orientador da instituição conveniada onde o estudante desenvolverá otrabalho. § 2.o - Os trabalhos citados neste artigo, cujas propostas tenhamsido aprovadas pela Coordenação e tenham sido defendidas na instituiçãoconveniada, poderão ter seu crédito consignado, via processo de equivalência,após a entrega da documentação referente ao trabalho realizado, redigido emLíngua Portuguesa, à Coordenação do Curso.





Seção II - DO ACOMPANHAMENTO



Art. 12 - O acompanhamento dos trabalhos será feito por meiode reuniões com periodicidade mínima mensal, previamente agendadas entreorientador e orientando(s).  Parágrafoúnico - Após cada reunião de orientação deverá ser feito um relatóriosimplificado dos assuntos tratados na reunião, o qual deverá ser assinadopelo(s) aluno(s) e orientador e entregue ao Professor Responsável pelo TCC.


​​               § 1º.     A matrícula em TCP somente poderá ser efetuada se todos os pré e co requisitos forem atendidos.  

Art. 13 - Para os alunos que desenvolverem o TCC eminstituições conveniadas, o acompanhamento se dará por meio de relatóriosbimestrais a serem enviados ao Professor Responsável, com ciência do ProfessorOrientador da instituição conveniada.  
​​               § 2º.     A matrícula em TCP 6 somente poderá ser efetuada pelo aluno, após aprovação em todos os TCPs anteriores.


### Seção II - DO ACOMPANHAMENTO

Art.9º. O acompanhamento dos trabalhos será feito por meio das disciplinas de TCP.

Parágrafo único - Após cada encontro de orientação deverá ser feito um relatório simplificado dos assuntos tratados na reunião na forma de ata, o qual deverá ser assinado pelo(s) aluno(s). O documento deve fazer parte da documentação final entregue junto com o projeto na defesa do projeto.


## CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO DOS TCC 1 E TCC 2

CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO DOS TCC 1 E TCC 2



Seção I - do TCC 1


### Seção I - do TCC 1

Art. 14 - O TCC 1 constitui-se atividade e condiçãoobrigatória para a matrícula em TCC 2, sendo desenvolvido e defendido no prazomáximo de um período letivo.



Art. 15 - O tema para o TCC deverá estar inserido em um doscampos de atuação do curso do aluno.

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§ 1.o - Quando da apresentação da proposta do Projeto dePesquisa, o(s) aluno(s) deverá(ao) comunicar por escrito, ao ProfessorResponsável, a composição de sua equipe, quando houver, e a sugestão doProfessor Orientador.  § 2.o - Odocumento citado no parágrafo 1.o deverá conter a concordância do ProfessorOrientador proposto.  



Art. 16 - A avaliação do Projeto de Pesquisa será organizadapelo Professor Responsável, de acordo com o estabelecido em normascomplementares.





Art. 17 - Os Projetos de Pesquisa serão avaliados com basenos seguintes critérios:  I. Relevânciana área do curso (acadêmico, utilidade prática do projeto, abordageminovadora).  II. Exeqüibilidade ecronograma de execução.  III.Viabilidade.  



Art. 18 - São condições necessárias para aprovação em TCC 1:I. Freqüência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo ProfessorResponsável e Professor Orientador. II. Apresentação de Projeto de Pesquisa porescrito, elaborado de acordo com os padrões da UTFPR. III. Defesa e aprovaçãoda Proposta do Projeto de Pesquisa.  IV.Defesa e aprovação em avaliação parcial, quando houver, em que se verificará aqualidade do trabalho desenvolvido até aquele momento e o cumprimento docronograma proposto. V. Comprovação de ter cursado com êxito conteúdos demetodologia científica e/ou de pesquisa tecnológica ou correlatos. § 1.o- Asavaliações da proposta do Projeto de Pesquisa e da avaliação  parcial (quando houver), serão feitas por umabanca composta de pelo menos 3 (três) professores, incluindo o ProfessorOrientador, organizada pelo  ProfessorResponsável e homologada pelo Coordenador de Curso. § 2.o- Em caso deimpedimento do Professor Orientador, a Coordenação do Curso indicará umprofessor substituto.  





Seção II - do TCC 2


### Seção II - do TCC 2

Art. 19 - O TCC 2 caracteriza-se pela execução do Projeto dePesquisa aprovado na atividade TCC 1, defesa final e entrega da monografia.



Art. 20 - A defesa final constitui-se requisito obrigatóriopara aprovação e será realizada em forma de seminário público.  



Art. 21 – São condições necessárias para aprovação em TCC 2:



​      I – Freqüênciamaior ou igual a regimental nas atividades programadas pelo ProfessorResponsável e Professor Orientador.      II – Apresentação da monografia, elaborada de acordo com os padrões daUTFPR.      III – Defesa e aprovação noseminário público de defesa final do TCC.

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§ 1.o- A avaliação final do TCC 2 será feita por uma bancacomposta de pelo menos 3 (três) professores, incluindo o Professor Orientador,organizada pelo  Professor Responsável ehomologada pelo Coordenador de Curso. § 2.o- Em caso de impedimento doProfessor Orientador, a Coordenação do Curso indicará um professorsubstituto.  



Art. 22 - Para participar do(s) Seminário(s) de Defesa Finaldo TCC 2, o aluno deverá inscrever-se com o Professor Responsável, respeitadosos prazos estabelecidos para esta atividade.



Art. 23 - No ato da inscrição para o Seminário de Defesa doTCC 2, o aluno deverá entregar as cópias da monografia, devidamente rubricadaspelo seu orientador. § 1.o - Entende-se por monografia o documento escrito eimpresso pelo aluno, contendo a descrição completa do TCC conforme padrão daUTFPR. § 2.o - Também deverão ser entregues os seguintes documentos aoProfessor Responsável:  I - Atas dasreuniões realizadas com o Professor Orientador.   II -Carta de autorização para a defesafinal, assinada pelo Professor Orientador.



Art. 24 - A etapa de desenvolvimento do TCC 2 e a defesafinal deverão acontecer no prazo de um período letivo. Parágrafo único - Caso oaluno não tenha concluído com êxito o TCC 2 durante o período letivo, o mesmodeverá matricular-se novamente para sua integralização.





CAPÍTULO V DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS


## CAPÍTULO V DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 25 - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) aoProfessor Responsável como documentação final do TCC, cópias da monografia e/ouprodutos, documentos exigidos em normas complementares, na(s) forma(s)impressa(s) e/ou eletrônica(s).



§ 1.o - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer aospadrões estabelecidos pela UTFPR para apresentação de trabalhos acadêmicos. §2.o - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão, no mínimo,as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador do Curso.  



Art. 26 - A UTFPR reserva-se o direito de disponibilizar asmonografias em cópia material, ou por intermédio de mídias diversas, nasbibliotecas e na Internet. Parágrafo único - Quando da necessidade de sigilo emdeterminados dados ou resultados do trabalho, estes não serão divulgadoseletronicamente ou via monografia disponibilizada na biblioteca e na Internet.















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CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


## CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 - Quando o TCC for realizado em parceria comempresas ou outras organizações, deverá ser formado termo de compromissopróprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas,inclusive a autorização da divulgação do nome da empresa na publicação dotrabalho.



Art. 28 - Poderão ser disponibilizados meios alternativospara acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCC fora dalocalidade onde o aluno estiver matriculado, a critério do Coordenador.



Art. 29 - Quando o TCC resultar em patente, a propriedadedesta será estabelecida conforme regulamentação própria.



Art. 30 - As coordenações de curso poderão estabelecernormas operacionais complementares para as atividades de TCC.



Art. 31 - Os casos omissos a este regulamento serãoresolvidos pelo Gerente de Ensino e Pesquisa, ouvidos os Coordenadores deCurso.             Art 32 – APró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional emitirá Instrução Normativaestabelecendo a abrangência dos Cursos e currículos que adotarão esteregulamento bem como o período de implantação.

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# Adições técnicas
Orientações para TCP
O presente documento serve para ajudar na uniformização das disciplinas de TCP:

Formação de Grupos
Não deverá haver grupos de apenas um componente, pois o trabalho colaborativo faz parte da experiência/aprendizado do TCP. Podendo haver exceções por recomendação do docente responsável ou no caso de haver numero insuficiente de alunos inscritos na disciplina.
Não existe limite para o tamanho máximo do grupo (apenas minimo), assim ficando a critério do docente definir limites e regras para formação de grupos.
Cabe ao professor definir como os grupos devem gerir seus componentes, definindo se pode haver troca de membros ou “contratações”/“demissões”

Temas de Projeto
Os temas dos projetos devem estar adequados ao tema do TCP e sempre que possível privilegiar diretrizes curriculares.
O projeto deve ter sua classificação indicativa esperada divulgada antes de qualquer apresentação.
Temáticas envolvendo assuntos que possam ofender grupos específicos (linguagem imprópria de cunho discriminatório, racista, misógino, machista, homofóbico ou semelhantes) devem ser consultados e aprovados pelo docente responsável.
Caso haja dúvidas do docente sobre a natureza do tema escolhido, e quanto a sua adequação para uso no TCP é recomendável consultar grupos institucionais adequados (NAPNE, NEABI, COTP, outros).

Cronograma
O cronograma de apresentações deve ser montado em conjunto pelos professores de TCP a cada semestre. É necessário que todos concordem, assinem e divulguem para toda a comunidade o cronograma de apresentações.
Não deve haver apresentações na semana de VS, dias de COC ou outras reuniões do curso técnico e graduação.
É recomendado 3 apresentações (Inicial, Qualificação, Final)

Local/Horário de Apresentação de TCP
As apresentações devem ser realizadas no horário da respectiva disciplina de TCP em conformidade com o cronograma do aprovado.
Nenhuma apresentação deve ser realizada fora do período letivo do curso (matutino).
Caso o número de ouvintes (técnicos, turmas dos professores da banca ou alunos interessados) seja maior que os assentos da sala é recomendado o uso do auditório, com exceção de TCPs que necessitem de infraestrutura especial (jogos multiplayer).
O docente irá estipular se as apresentações intermediárias serão apenas para a turma e banca ou aberta ao público em geral do campus. Sendo que a apresentação final deve sempre ser aberta.
Professores do curso que previamente acordaram em compor a banca, caso estejam em aula no dia e horário da apresentação, podem optar por levar turma para apresentação e realizar presença normalmente. Ao término das apresentações a prof. deve retornar a aula.

Apresentação
Cada grupo de TCP terá, no máximo, 15 minutos para apresentar.
A apresentação deve ser cronometrada, e ao atingir o limite estabelecido o grupo terá 1 minuto adicional para encerrar.
É permitido que um novo tempo (maior) de apresentação seja proposto pelo docente da disciplina, desde que informado a banca previamente e nenhuma apresentação fique fora do horário da disciplina. (Válido para TCPs com menos de 3 grupos).
A ordem de apresentação será por sorteio. Se o primeiro grupo se ausentar ou atrasar o início da apresentação poderá ser penalizado. Os outros grupos poderão se voluntariar para adiantar suas apresentações caso algum grupo esteja ausente.
O docente em conjunto com CSTI deve garantir que a sala onde será a feito a defesa dos projetos esteja condições para realização da apresentação.

Critérios de Avaliação
O docente é responsável por determinar o critérios de avaliação e comunicar a banca.
Toda apresentação deve possuir o critério de tempo, caso o grupo não termine no tempo estipulado deve haver uma penalização.
Todo grupo, na apresentação final, deve entregar um vídeo de gameplay do jogo antes do dia apresentação.
Todo grupo deve entregar a documentação do projeto atualizada, vídeo de gameplay (caso haja um protótipo) e pitching (caso estejam cursando a disciplina de inglês e/ou edição de vídeo) dois dias antes das apresentações.
O grupo só poderá participar da apresentação final (e receber grau) caso apresente ao docente uma declaração da biblioteca de que o projeto foi corretamente inserido no repositório.

VS para TCP
Todo grupo tem direito a realizar VS, caso se enquadre nas regras de VS.
Para a VS, a banca, deve estipular critérios que caem em exigência, e o grupo terá 1 semana para cumprir as metas, cabendo ao professor da disciplina averiguar se tais metas foram cumpridas no prazo.
O prof. da disciplina em conjunto com a banca pode propor outras formas de aplicar a VS.

Banca
É recomendado que a banca seja composta por, no mínimo, 3 componentes sendo o ministrante da disciplina e mais dois que podem ser docentes do curso ou externos.
É permitido membros da banca externos em qualquer uma das etapas de avaliação.
Todos os membros da banca devem receber um certificado de participação. Sendo responsabilidade do docente da disciplina organizar a emissão do certificado.

Propriedade Intelectual do Projeto
O professor deve deliberar sobre como será atribuída propriedade intelectual do projeto desenvolvido.
O IFRJ como instituição sempre será parte solidária no desenvolvimento do projeto e todo projeto deverá no início conter uma exibição do logo do IFRJ e Campus.