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2018-06-20_NDE_AtaReuniao.tex 7.72 KiB
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% Selo do do governo e campus
\begin{table}
\begin{tabular}{@{} c | l }
    \multirow{6}{1.6cm}{\includegraphics[width=1.7cm, height=1.7cm]{armas_j}} & \small{MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO} \\
    & \small{SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA} \\
    & \small{INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO} \\
    & \small{CAMPUS ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN} \\
    & \small{COORDENAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS} \\
    & \small{NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE}
\end{tabular}
\end{table}

% Dados da reunião
\adjustbox{right,margin=-0.55cm 1cm 0cm 0cm}{
\begin{minipage}{10cm}
{\small Ata da reunião realizada em 20 de Junho de 2018, do Núcleo Docente Estruturante do CST em Jogos Digitais do campus Engenheiro Paulo de Frontin do Instituto Federal de Educação de Rio de Janeiro. \par}
\end{minipage}
}

% Manuscrito da Ata
\begin{linenumbers}
Ao
%
%Dia
%
%Mes
do mês de Junho
%
%Ano
do ano de dois mil e dezoito,
%
%Horario
%
%Local
na Sala de Professores e utilizando ferramentas de reunião digitais,
%
%Partes, Departamentos Envolvidos
reuniu-se o NDE do CST em Jogos Digitais
%
%Bla bla bla
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologias do Rio de Janeiro, campus Engenheiro Paulo de Frontin,
%
%Presidiu a reunião
sob a moderação do Coordenador de Curso Gabriel Aprigliano Fernandes.
%
%O seguinte parecer ficou dísponível para comentários para Núcleo Docente Estruturante(NDE) do CST em Jogos Digitais.
%
%Presentes
Participaram os professores do NDE: \
André Luiz Brazil, \
Edival Ponciano de Carvalho Filho, \
%Edney Soares Trindade, \
%Erivelton Muniz da Silva, \
%Fábio Corato de Andrade, \
%Filipe Barbosa Litaiff, \
%Felipe Barros, \
José Ricardo da Silva Junior, \
%João Vitor de Sá Hauck, \
Maria Cristina Ferreira, \
%Maria Emília Alfano Barbosa, \
%Nilton Miguel da Silva, \
%Vanessa Jacob Victorino, \
%Marcela Borges Martinez, \
%Luiza Aguiar dos Anjos, \
%Rodrigo Britto Martins, \
%Rodrigo Borges, \.
Ricardo Kneipp.
%Assuntos tratados
Também participou como convidado o professor
Jessé Di Giacomo Silva.
\textbf{A seguinte reunião trata da avaliação do requerimento de Reconhecimento de Competências do discente Matheus Lacerda de Sá Teles, Matrícula 32161106, inscrito no CST de Jogos Digitais.
O aluno requere o reconhecimento da disciplina de Inglês Para Fins Específicos. De acordo com o Capítulo 6 do Regulamento de Ensino de Graduação cabe ao NDE realizar uma avaliação documental e definir se haverá prosseguimento para etapa de prova.
Os documentos entregues junto com o requerimento foram: Um comprovante de realização do exame TOEFL (realizado em 2014) e algumas traduções de textos.
Inicialmente os membros do NDE pontuam que falta uma regulamentação mais detalhada sobre o processo avaliativo, pois apenas os artigos disponibilizados são contemplam toda a complexidade de um processo de reconhecimento.
Um referencial seria o Capítulo 5 do REG que trata de aproveitamentos de estudo. Assim inicialmente o Coordenador pontua que é necessário que para uma avaliação correta de reconhecimento seja necessário estabelecer parâmetros mínimos a serem atingidos para que o requerente possa ser contemplado com uma avaliação como descreve o REG.
O coordenador ainda levanta que esses parâmetros devem especificar a necessidade de documentação comprobatória oficial e autenticada de atuação na área em que se pretende reconhecer, estipulando um mínimo de tempo de trabalho e período de trabalho (por exemplo: os últimos 5 anos).
No caso de certificados e cursos, esses devem ser equivalentes ao curso/disciplina em que se pede o reconhecimento. O prof. Gabriel sugere que comprovação no meio acadêmico de competência precisa ter uma documentação formal que venha a incluir o tempo de trabalho na área pretendida com as devida autenticação, como seria em um concurso, caso contrário o reconhecimento seria uma porta de acesso de menor dificuldade e menos criteriosa que outros processos.
O professor André sugere que haja um de documento memorial descritivo ou semelhante das atividades, como parte do requerimento, para poder realizar uma analise da carreira profissional do requerente. Assim seria possível comparar a carreira profissional com a ementa da disciplina pretendida. O Professor Andre acrescenta, sobre a questão de autenticação e validade dos documentos, que é necessários terem sua autencidade confirmada por meio de consulta a um órgão ou profissinal de autoridade reconhecida.
O TOEFL, após pesquisa, é utilizado como recurso de ingresso em instituições e raramente isenta a pessoa da realização de outras capacitações, geralmente obrigatórias, de inglês. O exame TOEFL também está fora do prazo de validade estipulado pelo próprio órgão certificador.
Outra questão levantada pelo coordenador é a natureza da disciplina, que trata de uma experiência optativa do curso que visa não ensinar o idioma inglês mas proporcionar um engajamento da língua com o universo do curso de Jogos Digitais, nesse caso, poderia se considerar que não seria possível reconhecer tal competência, a não ser que já tenha cursado justamente a disciplina em questão antes.
No passado o CST em Jogos Digitais declarou não equivalência automática de Inglês para processos de transferência interna, justamente pela qualidade única da experiência da disciplina inserida no curso de Jogos. A professora Maria Cristina, que leciona a disciplina de Inglês, pontua que o propósito do exame TOEFL é diverso e que não seria adequado utiliza-lo como comprovação, tal deferimento poderia gerar um precedente insustentável para o curso, em que qualquer certificado de cursos fora do escopo de graduação seriam base para reconhecimento.
A Professora Maria Cristina observa as traduações anexadas ao processo e acrescenta que o propósito da disciplina não é realizar traduções, portanto ter aptidão nessa atividade (tradução) não justifica o reconhecimento de competência nesse caso.
O professor José Ricardo levanta a questão da carga horária, usando como referência o processo de aproveitamento (Capítulo 5 do REG), assim, caso o aluno possua uma capacitação em Inglês para Jogos, minimamente seria necessário que essa capacitação fosse especificada e comprove uma carga horária de estudos que nenhum dos documentos apresentados possui.
O Prof. Jessé e Prof. Edival também concordam com a questão de equivalência como base para o reconhecimento citando o Artigo 42 do REG que pede uma correspondência de pelo menos 80 por cento de conteúdos curriculares da disciplina, assim os documentos fornecidos não provam essa demanda. Considerando os fatos citados acima durante a discussão do requerimento o NDE decide indeferir o processo.
Podendo o aluno em momento futuro submeter um novo requerimento atendendo as observações do NDE e/ou regulamentos que estiverem em vigor no momento do pedido.}
%consulta a PROGRAD informou que o NDE pode indeferir a documentação, assim não havendo necessidade de outras avaliações (como prova de competência).
%Encerramento
O assunto foi considerado encerrado no dia 18/06/2018 as 13:30 pelo Coordenador de Curso.
\end{linenumbers}
\end{document}