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# Regulamento de Trabalho de Conclusão de Período (TCP)
> Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais
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## Capítulo I – Objetivos e Características
Art.1º. O Trabalho deConclusão de Período (TCP) é uma atividade obrigatória, constituída por seis disciplinasdistribuídas pelo currículo Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais etem como objetivos:
I - Desenvolver a capacidade de aplicação dosconceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada, por meio daexecução de um projeto de jogo digital.
II - Desenvolver a capacidade de planejamento edisciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação.
III - Despertar o interesse pela pesquisa como meio paraa resolução de problemas.
IV- Estimular o espírito empreendedor, por meio daexecução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos, os quais possamser patenteados e/ou comercializados.
V - Intensificar a extensão universitária, porintermédio da resolução de problemas existentes nos diversos setores dasociedade.
VI- Estimular a construção do conhecimento coletivo.
VII- Estimular a interdisciplinaridade.
VIII - Estimulara inovação tecnológica.
IX- Estimular o espírito crítico e reflexivo no meiosocial onde está inserido.
X - Estimular a formação continuada.
Art.2º. O TCP poderáser desenvolvido individualmente ou em equipe.
Art.3º. Serão 6disciplinas de TCP, uma para cada semestre do curso. Cada TCP, exceto o TCP 6,terá uma temática tecnológica baseada nas disciplinas obrigatórias do semestreem que está inserida.
Art.4º. O TCP 6 nãopossui vínculo tecnológico com o semestre, assim sendo o tema livre dentro doescopo do curso.
§ 1º. OTCP será caracterizado por um projeto de jogo.
§ 2º. Évedada a convalidação de TCP realizado em outro curso de graduação ou disciplinade TCP.
## Capítulo II – Das Atribuições
### Seção I – Professor Orientador doTCP
Art. 5º. Compete ao Professor Orientador do TCP:
I - Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCP emtodas as suas fases, do projeto de pesquisa até a defesa e entrega da versãofinal do Projeto de Jogo.
II - Apoiar a Coordenação de Curso no desenvolvimentodas atividades relativas ao TCP.
III - Organizar e operacionalizar as diversasatividades de desenvolvimento e avaliação do TCP que se constituem naapresentação do projeto de pesquisa, apresentação parcial, quando houver edefesa final.
IV- Efetuar a divulgação e o lançamento dasavaliações referentes ao TCP.
V - Promover reuniões de orientação e acompanhamentocom os alunos que estão desenvolvendo o TCP.
VI- Definir, juntamente com a Coordenação de Curso,as datas das atividades de acompanhamento e de avaliação do TCP.
VII - Promover, juntamente com a Coordenação de Curso, a integração com aPós-Graduação, empresas e organizações, de forma a levantar possíveis temas detrabalhos e fontes de financiamento.
VIII - Constituiras bancas de avaliação dos TCP.
IX- Orientar o aluno na aplicação de conteúdos enormas técnicas para a elaboração do TCP.
X - Efetuar a revisão dos documentos e componentesdo TCP, e autorizar os alunos a fazerem as apresentações previstas e a entregade toda a documentação solicitada.
Art.6º. Oacompanhamento dos alunos no TCP será efetuado pelo Professor Orientador.
§ 1º. O Professor Responsável deverá,obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente do Campus da IFRJ ao qual o alunoestá vinculado, podendo existir coorientador(es).
§ 2º. O(s) coorientador(es) terá(ão) por funçãoauxiliar no desenvolvimento do trabalho, podendo ser qualquer profissional comconhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão.
### Seção II – Dos Alunos
Art.7º. São obrigaçõesdo(s) Aluno(s):
I - Ter cursado disciplina/unidade curricular pré-requisitose/ou co-requisitos para o TCP que deseja se matricular.
II - Elaborar e apresentar o projeto de jogo,composto de um protótipo funcional e toda a documentação de acompanhamento edesenvolvimento em conformidade com este Regulamento.
III - Apresentar toda a documentação solicitada peloProfessor Orientador.
IV- Participar das reuniões periódicas de orientaçãocom o Professor Orientador do TCP.
V - Seguir as recomendações do Professor Orientadorconcernentes ao TCP.
VI- Participar de todos os seminários eapresentações referentes ao TCP.
VII- Entregar ao Professor Orientador pelo TCP a documentaçãoescrita corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora) nasversões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais,tais como: planilhas, gráficos, protótipos, softwares e outros.
VIII - Tomarciência e cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação de Curso e ProfessorOrientador.
IX- Respeitar os direitos autorais sobre artigostécnicos, artigos científicos, textos de livros, sítios da Internet, entreoutros, evitando todas as formas e tipos de plágio acadêmico.
CAPÍTULO III DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO
Seção I - DA MATRÍCULA
Art. 10 - A matrícula no TCC será operacionalizada pelaDivisão de Registros Acadêmicos, conforme o disposto na instrução de matrícula,divulgada pela Gerência de Ensino e Pesquisa, a cada período letivo. § 1.o - Amatrícula em TCC 1 seguirá o disposto no Regulamento DidáticoPedagógico econforme previsto no projeto de curso §2.o - A matrícula em TCC 2 somente poderá ser efetuada pelo aluno, apósaprovação em TCC 1. § 3.o - Somente apresentará seu trabalho nos seminários deavaliação de TCC o aluno efetivamente matriculado nesta atividade naqueleperíodo letivo.
Art. 11 - Os alunos que pretendam desenvolver o TCC noexterior ou em instituição conveniada, dentro dos programas de intercâmbioinstitucional, deverão apresentar proposta de trabalho para prévia aprovaçãopela Coordenação. § 1.o - A proposta detrabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de parecer doProfessor Orientador da instituição conveniada onde o estudante desenvolverá otrabalho. § 2.o - Os trabalhos citados neste artigo, cujas propostas tenhamsido aprovadas pela Coordenação e tenham sido defendidas na instituiçãoconveniada, poderão ter seu crédito consignado, via processo de equivalência,após a entrega da documentação referente ao trabalho realizado, redigido emLíngua Portuguesa, à Coordenação do Curso.
Seção II - DO ACOMPANHAMENTO
Art. 12 - O acompanhamento dos trabalhos será feito por meiode reuniões com periodicidade mínima mensal, previamente agendadas entreorientador e orientando(s). Parágrafoúnico - Após cada reunião de orientação deverá ser feito um relatóriosimplificado dos assuntos tratados na reunião, o qual deverá ser assinadopelo(s) aluno(s) e orientador e entregue ao Professor Responsável pelo TCC.
Art. 13 - Para os alunos que desenvolverem o TCC eminstituições conveniadas, o acompanhamento se dará por meio de relatóriosbimestrais a serem enviados ao Professor Responsável, com ciência do ProfessorOrientador da instituição conveniada.
CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO DOS TCC 1 E TCC 2
Seção I - do TCC 1
Art. 14 - O TCC 1 constitui-se atividade e condiçãoobrigatória para a matrícula em TCC 2, sendo desenvolvido e defendido no prazomáximo de um período letivo.
Art. 15 - O tema para o TCC deverá estar inserido em um doscampos de atuação do curso do aluno.
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§ 1.o - Quando da apresentação da proposta do Projeto dePesquisa, o(s) aluno(s) deverá(ao) comunicar por escrito, ao ProfessorResponsável, a composição de sua equipe, quando houver, e a sugestão doProfessor Orientador. § 2.o - Odocumento citado no parágrafo 1.o deverá conter a concordância do ProfessorOrientador proposto.
Art. 16 - A avaliação do Projeto de Pesquisa será organizadapelo Professor Responsável, de acordo com o estabelecido em normascomplementares.
Art. 17 - Os Projetos de Pesquisa serão avaliados com basenos seguintes critérios: I. Relevânciana área do curso (acadêmico, utilidade prática do projeto, abordageminovadora). II. Exeqüibilidade ecronograma de execução. III.Viabilidade.
Art. 18 - São condições necessárias para aprovação em TCC 1:I. Freqüência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo ProfessorResponsável e Professor Orientador. II. Apresentação de Projeto de Pesquisa porescrito, elaborado de acordo com os padrões da UTFPR. III. Defesa e aprovaçãoda Proposta do Projeto de Pesquisa. IV.Defesa e aprovação em avaliação parcial, quando houver, em que se verificará aqualidade do trabalho desenvolvido até aquele momento e o cumprimento docronograma proposto. V. Comprovação de ter cursado com êxito conteúdos demetodologia científica e/ou de pesquisa tecnológica ou correlatos. § 1.o- Asavaliações da proposta do Projeto de Pesquisa e da avaliação parcial (quando houver), serão feitas por umabanca composta de pelo menos 3 (três) professores, incluindo o ProfessorOrientador, organizada pelo ProfessorResponsável e homologada pelo Coordenador de Curso. § 2.o- Em caso deimpedimento do Professor Orientador, a Coordenação do Curso indicará umprofessor substituto.
Seção II - do TCC 2
Art. 19 - O TCC 2 caracteriza-se pela execução do Projeto dePesquisa aprovado na atividade TCC 1, defesa final e entrega da monografia.
Art. 20 - A defesa final constitui-se requisito obrigatóriopara aprovação e será realizada em forma de seminário público.
Art. 21 – São condições necessárias para aprovação em TCC 2:
I – Freqüênciamaior ou igual a regimental nas atividades programadas pelo ProfessorResponsável e Professor Orientador. II – Apresentação da monografia, elaborada de acordo com os padrões daUTFPR. III – Defesa e aprovação noseminário público de defesa final do TCC.
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§ 1.o- A avaliação final do TCC 2 será feita por uma bancacomposta de pelo menos 3 (três) professores, incluindo o Professor Orientador,organizada pelo Professor Responsável ehomologada pelo Coordenador de Curso. § 2.o- Em caso de impedimento doProfessor Orientador, a Coordenação do Curso indicará um professorsubstituto.
Art. 22 - Para participar do(s) Seminário(s) de Defesa Finaldo TCC 2, o aluno deverá inscrever-se com o Professor Responsável, respeitadosos prazos estabelecidos para esta atividade.
Art. 23 - No ato da inscrição para o Seminário de Defesa doTCC 2, o aluno deverá entregar as cópias da monografia, devidamente rubricadaspelo seu orientador. § 1.o - Entende-se por monografia o documento escrito eimpresso pelo aluno, contendo a descrição completa do TCC conforme padrão daUTFPR. § 2.o - Também deverão ser entregues os seguintes documentos aoProfessor Responsável: I - Atas dasreuniões realizadas com o Professor Orientador. II -Carta de autorização para a defesafinal, assinada pelo Professor Orientador.
Art. 24 - A etapa de desenvolvimento do TCC 2 e a defesafinal deverão acontecer no prazo de um período letivo. Parágrafo único - Caso oaluno não tenha concluído com êxito o TCC 2 durante o período letivo, o mesmodeverá matricular-se novamente para sua integralização.
CAPÍTULO V DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 25 - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) aoProfessor Responsável como documentação final do TCC, cópias da monografia e/ouprodutos, documentos exigidos em normas complementares, na(s) forma(s)impressa(s) e/ou eletrônica(s).
§ 1.o - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer aospadrões estabelecidos pela UTFPR para apresentação de trabalhos acadêmicos. §2.o - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão, no mínimo,as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador do Curso.
Art. 26 - A UTFPR reserva-se o direito de disponibilizar asmonografias em cópia material, ou por intermédio de mídias diversas, nasbibliotecas e na Internet. Parágrafo único - Quando da necessidade de sigilo emdeterminados dados ou resultados do trabalho, estes não serão divulgadoseletronicamente ou via monografia disponibilizada na biblioteca e na Internet.
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CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 - Quando o TCC for realizado em parceria comempresas ou outras organizações, deverá ser formado termo de compromissopróprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas,inclusive a autorização da divulgação do nome da empresa na publicação dotrabalho.
Art. 28 - Poderão ser disponibilizados meios alternativospara acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCC fora dalocalidade onde o aluno estiver matriculado, a critério do Coordenador.
Art. 29 - Quando o TCC resultar em patente, a propriedadedesta será estabelecida conforme regulamentação própria.
Art. 30 - As coordenações de curso poderão estabelecernormas operacionais complementares para as atividades de TCC.
Art. 31 - Os casos omissos a este regulamento serãoresolvidos pelo Gerente de Ensino e Pesquisa, ouvidos os Coordenadores deCurso. Art 32 – APró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional emitirá Instrução Normativaestabelecendo a abrangência dos Cursos e currículos que adotarão esteregulamento bem como o período de implantação.