Skip to content
regulamento_TCP_manuscrito.md 13.9 KiB
Newer Older
Gabriel's avatar
Gabriel committed
# Regulamento de Trabalho de Conclusão de Período (TCP)
Gabriel's avatar
Gabriel committed

Gabriel's avatar
Gabriel committed
> Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais
>
> Campus Engenheiro Paulo de Frontin
>
> Instituto Federal do Rio de Janeiro
Gabriel's avatar
Gabriel committed


Gabriel's avatar
Gabriel committed

## Capítulo I – Objetivos e Características

 

 Art.1º.  O Trabalho deConclusão de Período (TCP) é uma atividade obrigatória, constituída por seis disciplinasdistribuídas pelo currículo Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais etem como objetivos:

​        I -         Desenvolver a capacidade de aplicação dosconceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada, por meio daexecução de um projeto de jogo digital.

​       II -        Desenvolver a capacidade de planejamento edisciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação.  

​       III -      Despertar o interesse pela pesquisa como meio paraa resolução de problemas.

​       IV-      Estimular o espírito empreendedor, por meio daexecução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos, os quais possamser patenteados e/ou comercializados.  

​       V -       Intensificar a extensão universitária, porintermédio da resolução de problemas existentes nos diversos setores dasociedade. 

​       VI-      Estimular a construção do conhecimento coletivo.

​      VII-      Estimular a interdisciplinaridade. 

​     VIII -      Estimulara inovação tecnológica. 

​       IX-       Estimular o espírito crítico e reflexivo no meiosocial onde está inserido. 

​       X -        Estimular a formação continuada.

 

 Art.2º.  O TCP poderáser desenvolvido individualmente ou em equipe.



 Art.3º.  Serão 6disciplinas de TCP, uma para cada semestre do curso. Cada TCP, exceto o TCP 6,terá uma temática tecnológica baseada nas disciplinas obrigatórias do semestreem que está inserida.



 Art.4º.  O TCP 6 nãopossui vínculo tecnológico com o semestre, assim sendo o tema livre dentro doescopo do curso.

​    § 1º.      OTCP será caracterizado por um projeto de jogo. 

​    § 2º.      Évedada a convalidação de TCP realizado em outro curso de graduação ou disciplinade TCP.



## Capítulo II – Das Atribuições



### Seção I – Professor Orientador doTCP



 Art. 5º.   Compete ao Professor Orientador do TCP: 

​        I -         Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCP emtodas as suas fases, do projeto de pesquisa até a defesa e entrega da versãofinal do Projeto de Jogo.

​       II -        Apoiar a Coordenação de Curso no desenvolvimentodas atividades relativas ao TCP. 

​       III -      Organizar e operacionalizar as diversasatividades de desenvolvimento e avaliação do TCP que se constituem naapresentação do projeto de pesquisa, apresentação parcial, quando houver edefesa final. 

​       IV-      Efetuar a divulgação e o lançamento dasavaliações referentes ao TCP. 

​       V -       Promover reuniões de orientação e acompanhamentocom os alunos que estão desenvolvendo o TCP. 

​       VI-      Definir, juntamente com a Coordenação de Curso,as datas das atividades de acompanhamento e de avaliação do TCP. 

​     VII -      Promover, juntamente com a Coordenação de Curso, a integração com aPós-Graduação, empresas e organizações, de forma a levantar possíveis temas detrabalhos e fontes de financiamento. 

​     VIII -      Constituiras bancas de avaliação dos TCP. 

​       IX-       Orientar o aluno na aplicação de conteúdos enormas técnicas para a elaboração do TCP. 

​       X -        Efetuar a revisão dos documentos e componentesdo TCP, e autorizar os alunos a fazerem as apresentações previstas e a entregade toda a documentação solicitada.

 Art.6º.  Oacompanhamento dos alunos no TCP será efetuado pelo Professor Orientador. 

​               § 1º.     O Professor Responsável deverá,obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente do Campus da IFRJ ao qual o alunoestá vinculado, podendo existir coorientador(es).  

​               § 2º.     O(s) coorientador(es) terá(ão) por funçãoauxiliar no desenvolvimento do trabalho, podendo ser qualquer profissional comconhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão. 





### Seção II – Dos Alunos



 Art.7º.  São obrigaçõesdo(s) Aluno(s):  

​        I -         Ter cursado disciplina/unidade curricular pré-requisitose/ou co-requisitos para o TCP que deseja se matricular. 

​       II -        Elaborar e apresentar o projeto de jogo,composto de um protótipo funcional e toda a documentação de acompanhamento edesenvolvimento em conformidade com este Regulamento. 

​       III -      Apresentar toda a documentação solicitada peloProfessor Orientador. 

​       IV-      Participar das reuniões periódicas de orientaçãocom o Professor Orientador do TCP. 

​       V -       Seguir as recomendações do Professor Orientadorconcernentes ao TCP. 

​       VI-      Participar de todos os seminários eapresentações referentes ao TCP. 

​      VII-      Entregar ao Professor Orientador pelo TCP a documentaçãoescrita corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora) nasversões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais,tais como: planilhas, gráficos, protótipos, softwares e outros. 

​     VIII -      Tomarciência e cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação de Curso e ProfessorOrientador. 

​       IX-       Respeitar os direitos autorais sobre artigostécnicos, artigos científicos, textos de livros, sítios da Internet, entreoutros, evitando todas as formas e tipos de plágio acadêmico.

 

 

CAPÍTULO III DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO 

 

Seção I - DA MATRÍCULA 

 

Art. 10 - A matrícula no TCC será operacionalizada pelaDivisão de Registros Acadêmicos, conforme o disposto na instrução de matrícula,divulgada pela Gerência de Ensino e Pesquisa, a cada período letivo. § 1.o - Amatrícula em TCC 1 seguirá o disposto no Regulamento DidáticoPedagógico econforme previsto no projeto de curso  §2.o - A matrícula em TCC 2 somente poderá ser efetuada pelo aluno, apósaprovação em TCC 1. § 3.o - Somente apresentará seu trabalho nos seminários deavaliação de TCC o aluno efetivamente matriculado nesta atividade naqueleperíodo letivo.  

 

Art. 11 - Os alunos que pretendam desenvolver o TCC noexterior ou em instituição conveniada, dentro dos programas de intercâmbioinstitucional, deverão apresentar proposta de trabalho para prévia aprovaçãopela Coordenação.  § 1.o - A proposta detrabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de parecer doProfessor Orientador da instituição conveniada onde o estudante desenvolverá otrabalho. § 2.o - Os trabalhos citados neste artigo, cujas propostas tenhamsido aprovadas pela Coordenação e tenham sido defendidas na instituiçãoconveniada, poderão ter seu crédito consignado, via processo de equivalência,após a entrega da documentação referente ao trabalho realizado, redigido emLíngua Portuguesa, à Coordenação do Curso. 

 

 

Seção II - DO ACOMPANHAMENTO 

 

Art. 12 - O acompanhamento dos trabalhos será feito por meiode reuniões com periodicidade mínima mensal, previamente agendadas entreorientador e orientando(s).  Parágrafoúnico - Após cada reunião de orientação deverá ser feito um relatóriosimplificado dos assuntos tratados na reunião, o qual deverá ser assinadopelo(s) aluno(s) e orientador e entregue ao Professor Responsável pelo TCC. 

 

Art. 13 - Para os alunos que desenvolverem o TCC eminstituições conveniadas, o acompanhamento se dará por meio de relatóriosbimestrais a serem enviados ao Professor Responsável, com ciência do ProfessorOrientador da instituição conveniada.  

 

 

 

CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO DOS TCC 1 E TCC 2 

 

Seção I - do TCC 1 

 

Art. 14 - O TCC 1 constitui-se atividade e condiçãoobrigatória para a matrícula em TCC 2, sendo desenvolvido e defendido no prazomáximo de um período letivo. 

 

Art. 15 - O tema para o TCC deverá estar inserido em um doscampos de atuação do curso do aluno. 

 6 

§ 1.o - Quando da apresentação da proposta do Projeto dePesquisa, o(s) aluno(s) deverá(ao) comunicar por escrito, ao ProfessorResponsável, a composição de sua equipe, quando houver, e a sugestão doProfessor Orientador.  § 2.o - Odocumento citado no parágrafo 1.o deverá conter a concordância do ProfessorOrientador proposto.  

 

Art. 16 - A avaliação do Projeto de Pesquisa será organizadapelo Professor Responsável, de acordo com o estabelecido em normascomplementares. 

 

 

Art. 17 - Os Projetos de Pesquisa serão avaliados com basenos seguintes critérios:  I. Relevânciana área do curso (acadêmico, utilidade prática do projeto, abordageminovadora).  II. Exeqüibilidade ecronograma de execução.  III.Viabilidade.  

 

Art. 18 - São condições necessárias para aprovação em TCC 1:I. Freqüência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo ProfessorResponsável e Professor Orientador. II. Apresentação de Projeto de Pesquisa porescrito, elaborado de acordo com os padrões da UTFPR. III. Defesa e aprovaçãoda Proposta do Projeto de Pesquisa.  IV.Defesa e aprovação em avaliação parcial, quando houver, em que se verificará aqualidade do trabalho desenvolvido até aquele momento e o cumprimento docronograma proposto. V. Comprovação de ter cursado com êxito conteúdos demetodologia científica e/ou de pesquisa tecnológica ou correlatos. § 1.o- Asavaliações da proposta do Projeto de Pesquisa e da avaliação  parcial (quando houver), serão feitas por umabanca composta de pelo menos 3 (três) professores, incluindo o ProfessorOrientador, organizada pelo  ProfessorResponsável e homologada pelo Coordenador de Curso. § 2.o- Em caso deimpedimento do Professor Orientador, a Coordenação do Curso indicará umprofessor substituto.  

 

 

Seção II - do TCC 2 

 

Art. 19 - O TCC 2 caracteriza-se pela execução do Projeto dePesquisa aprovado na atividade TCC 1, defesa final e entrega da monografia. 

 

Art. 20 - A defesa final constitui-se requisito obrigatóriopara aprovação e será realizada em forma de seminário público.  

 

Art. 21 – São condições necessárias para aprovação em TCC 2:

 

​      I – Freqüênciamaior ou igual a regimental nas atividades programadas pelo ProfessorResponsável e Professor Orientador.      II – Apresentação da monografia, elaborada de acordo com os padrões daUTFPR.      III – Defesa e aprovação noseminário público de defesa final do TCC. 

 7 

 

§ 1.o- A avaliação final do TCC 2 será feita por uma bancacomposta de pelo menos 3 (três) professores, incluindo o Professor Orientador,organizada pelo  Professor Responsável ehomologada pelo Coordenador de Curso. § 2.o- Em caso de impedimento doProfessor Orientador, a Coordenação do Curso indicará um professorsubstituto.  

 

Art. 22 - Para participar do(s) Seminário(s) de Defesa Finaldo TCC 2, o aluno deverá inscrever-se com o Professor Responsável, respeitadosos prazos estabelecidos para esta atividade. 

 

Art. 23 - No ato da inscrição para o Seminário de Defesa doTCC 2, o aluno deverá entregar as cópias da monografia, devidamente rubricadaspelo seu orientador. § 1.o - Entende-se por monografia o documento escrito eimpresso pelo aluno, contendo a descrição completa do TCC conforme padrão daUTFPR. § 2.o - Também deverão ser entregues os seguintes documentos aoProfessor Responsável:  I - Atas dasreuniões realizadas com o Professor Orientador.   II -Carta de autorização para a defesafinal, assinada pelo Professor Orientador. 

 

Art. 24 - A etapa de desenvolvimento do TCC 2 e a defesafinal deverão acontecer no prazo de um período letivo. Parágrafo único - Caso oaluno não tenha concluído com êxito o TCC 2 durante o período letivo, o mesmodeverá matricular-se novamente para sua integralização. 

 

 

CAPÍTULO V DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS 

 

Art. 25 - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) aoProfessor Responsável como documentação final do TCC, cópias da monografia e/ouprodutos, documentos exigidos em normas complementares, na(s) forma(s)impressa(s) e/ou eletrônica(s). 

 

§ 1.o - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer aospadrões estabelecidos pela UTFPR para apresentação de trabalhos acadêmicos. §2.o - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão, no mínimo,as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador do Curso.  

 

Art. 26 - A UTFPR reserva-se o direito de disponibilizar asmonografias em cópia material, ou por intermédio de mídias diversas, nasbibliotecas e na Internet. Parágrafo único - Quando da necessidade de sigilo emdeterminados dados ou resultados do trabalho, estes não serão divulgadoseletronicamente ou via monografia disponibilizada na biblioteca e na Internet. 

 

 

 

 

 

 

 

 8 

 

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 27 - Quando o TCC for realizado em parceria comempresas ou outras organizações, deverá ser formado termo de compromissopróprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas,inclusive a autorização da divulgação do nome da empresa na publicação dotrabalho. 

 

Art. 28 - Poderão ser disponibilizados meios alternativospara acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCC fora dalocalidade onde o aluno estiver matriculado, a critério do Coordenador. 

 

Art. 29 - Quando o TCC resultar em patente, a propriedadedesta será estabelecida conforme regulamentação própria. 

 

Art. 30 - As coordenações de curso poderão estabelecernormas operacionais complementares para as atividades de TCC. 

 

Art. 31 - Os casos omissos a este regulamento serãoresolvidos pelo Gerente de Ensino e Pesquisa, ouvidos os Coordenadores deCurso.             Art 32 – APró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional emitirá Instrução Normativaestabelecendo a abrangência dos Cursos e currículos que adotarão esteregulamento bem como o período de implantação.