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Regulamento de Estágio CST em Jogos Digitais (versão aprovada CoCur).txt 14.6 KiB
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	MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL
 DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
	

REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS






CAPÍTULO I - DO CONCEITO, FINALIDADES E OBJETIVOS
 
CAPÍTULO II - DAS ÁREAS, CAMPOS E ATIVIDADES
 
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
 
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE
 
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
 
CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO
 
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS




O Regulamento do Estágio do Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais do Instituto Federal de Educação do Rio de Janeiro foi elaborado pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), com o apoio da Direção de Ensino e aprovado pelo Colegiado de Curso com a finalidade de normatizar as áreas de abrangência, a distribuição de carga horária, as atribuições dos professores orientadores e estudantes estagiários, a avaliação e competências a serem desenvolvidas.
















Junho 2016
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CAPÍTULO I
DO CONCEITO, FINALIDADES E OBJETIVOS
 
Art. 1º O Estágio em Tecnologia em Jogos Digitais (ETJD) é um componente curricular não obrigatório, sendo realizado sob supervisão, porém considerado como atividade opcional, acrescido à carga horária regular e obrigatória do curso. O ETJD não é requisito para a obtenção do grau de Tecnólogo em Jogos Digitais.
 
Parágrafo único. O ETJD não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
 
Art. 2º O ETJD se configura a partir da inserção do estudante estagiário nos contextos inerentes ao exercício profissional do desenvolvimento de Jogos Digitais, devendo estar, quando realizado, em conformidade com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) do Curso Superior em Tecnologia em Jogos Digitais do Instituto Federal de Educação do Rio de Janeiro (IFRJ), nos termos da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e deste Regulamento.
 
Parágrafo único. O ETJD terá duração mínima de 80 horas, podendo ser iniciando a partir do segundo período do curso, sendo a jornada diária de estágio de até 6 horas, excluído o horário de almoço, e carga horária máxima semanal de 30 horas.
 
Art. 3º O ETJD deverá ser encerrado em até 11 semestres do início do curso, conforme o prazo máximo para integralização definido no PPC, ficando o discente obrigado à renovação de matrícula semestralmente, para fins de manutenção do vínculo institucional.
 
Art. 4º O contrato de estágio poderá ter o tempo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, conforme artigo 11 da Lei 11.788 e mediante avaliação da Comissão de Estágio.
 
§1º A cada 6 meses, o educando deverá apresentar à CoIEE, assim como a empresa onde o estágio é realizado, um relatório de atividades, para vistas do professor orientador.


§2º Quando a carga horária do estágio não for cumprida na sua totalidade, este só será validado se tiver sido cumprido, no mínimo, 1/3 da carga horária mínima regulamentar, prevista no PCC, salvo casos jugados pela Comissão de Estágio.


Art. 5º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.


Art. 6º Os objetivos do ETJD, para efeito de formação, em face à característica inerente a área da Tecnologia em Jogos Digitais, são:


I. Desenvolver competências, habilidades e atitudes profissionais em cenários diversificados de prática, junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob-responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino;
 
II. Transmitir os valores, benefícios e compromissos éticos do campo da Tecnologia em Jogos Digitais e desenvolver o senso de responsabilidade profissional;
 
III. Desenvolver o pensamento estratégico e empreendedor sobre a tecnologia de produção de jogos digitais.
 
IV - Proporcionar uma formação que prepare os alunos para atuar nos diferentes setores existentes na produção de projetos para entretenimento em ambientes digitais, inclusive na criação e desenvolvimento de projetos e produtos de jogos digitais casuais.
 
V - Desenvolver a visão sistêmica do mercado de jogos digitais e produtos afins.
 
VI - Formar profissionais conscientes das responsabilidades decorrentes de suas práticas.
 
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no estágio serão diretamente relacionadas ao desenvolvimento profissional do estudante, de forma que possibilitem o intercâmbio entre prática e teoria, associando os ensinamentos das disciplinas com a atuação no exercício profissional e favorecendo ao graduando o desenvolvimento de uma visão crítica, ampla e global.
 
 
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS, CAMPOS E ATIVIDADES
 
Art. 7º O ETJD deverá ser desenvolvido obrigatoriamente em campos de prática profissional relacionados a tecnologia ou desenvolvimento de jogos digitais.
 
§  1º A temática desenvolvida no estágio deve estar em conformidade com as habilidades e competências traçadas para o tecnólogo no projeto pedagógico do curso, contribuindo para o aprimoramento profissional do estudante estagiário na sua área de atuação.
 
Art. 8º O local de estágio deverá ser conveniado com o IFRJ, podendo ser pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prestadoras de serviço cujas atividades estejam diretamente relacionadas a área de jogos digitais e Incubadora de Jogos.


Art. 9º O local do estágio é de livre escolha do estudante, sendo responsabilidade deste se candidatar a vaga oferecida pela Coordenação de Integração Empresa Escola (CoIEE) e apresentar toda a documentação necessária, por parte do educando, conforme Lei 11.788 e regulamentos vigentes.
 
Parágrafo único. A CoIEE é a instância competente dentro do Campus Eng. Paulo de Frontin para a efetivação e manutenção dos convênios entre o IFRJ e as empresas/instituições concedentes de estágios.
 
 
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
 
Art. 10º O acompanhamento das atividades do ETJD será feito por profissionais do IFRJ e profissionais do local de realização do estágio, de acordo com o Artigo 3º, Parágrafo 1º, da Lei nº 11.788/2008, designados neste Regulamento, respectivamente, como Orientador de ETJD (profissional do IFRJ) e o Supervisor de ETJD (profissional do local de estágio).
 
Art. 11º O Orientador de ETJD é o profissional do IFRJ responsável pelo acompanhamento do ETJD, através de encontros semestrais. O professor orientador será escolhido pelo aluno, sendo necessário que seja do quadro docente do CST em Jogos Digitais, e com aprovação da Coordenação do Curso.
 
Art. 12º São atribuições do Orientador de ETJD:
 
I. Avaliar a adequação e a exequibilidade das atividades discriminadas no Plano de Estágio elaborado pelo Supervisor de ETJD;
 
II. Auxiliar os estagiários, juntamente com a CoIEE, nos trâmites institucionais necessários para realizar o estágio;
 
III. Apresentar aos estagiários o Regulamento e o Programa de Supervisão do Estágio;
 
IV. Acompanhar sistematicamente as atividades do exercício profissional específico do Estágio, proporcionando momentos de reflexão sobre essas atividades, estimulando a formação de profissionais reflexivos e autocríticos;
 
V. Indicar fontes de pesquisa e de consulta necessárias para o aprimoramento da prática profissional e a busca de solução para as dificuldades encontradas;


VI. Avaliar o relatório de acompanhamento de estágio, acompanhar a frequência do estagiário na empresa/instituição concedente de estágio designando se o estudante estagiário foi considerado apto ou não apto.
 
VIII. Manter contato sistemático com o Supervisor de Estágio;
 
IX. Ser elo entre o local de estágio e o IFRJ e zelar pela observância das normas e rotinas das instituições conveniadas;
 
X. Zelar pela adequação do estágio à proposta pedagógica do curso;
 
XI. Acompanhar o processo de adaptação do estagiário ao local de prática;
 
XII. Conferir a documentação final do estagiário ao final do processo de estágio;
 
XIII. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações acadêmicas;
 
XIV. Manter a coordenação de curso informada de qualquer condição relacionada a atividade do estágio;
 
XV. Zelar firmemente pela conduta ética e moral dos estagiários sob sua orientação.
 
XVI. Solicitar ao final do estágio um relatório das atividades desenvolvidas, conforme modelo definido pela Coordenação do Curso e anexo a este Regulamento;
 
XVII. Avaliar, durante o processo, e ao final do estágio o desempenho do estagiário.
 
Art. 13º O Supervisor de ETJD é o profissional do local concedente do estágio responsável pelo acompanhamento do estágio devendo ser um profissional com formação ou experiência na área de Jogos Digitais, designado para orientar e supervisionar as atividades diárias do estudante-estagiário.
 
Art. 14º São atribuições do Supervisor de ETJD:
 
I. Planejar as atividades de estágio;
 
II. Preencher a ficha de avaliação de desempenho do estagiário e informar à Coordenação dos Estágios (CoIEE) sobre atrasos com frequência e sem a devida justificativa e comunicação, bem como qualquer outra informação que considerar relevante;
 
III. Orientar o graduando estagiário a respeito da rotina, dinâmica de funcionamento e exigências específicas da unidade de estágio;


IV. Responsabilizar-se tecnicamente pelo graduando estagiário;
 
V. Avaliar o desempenho e a frequência do graduando estagiário, utilizando os instrumentos de avaliação de desempenho e frequência fornecidos pelo IFRJ.
 
Art. 15º Compete ao Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais acompanhar o efetivo cumprimento do regulamento; analisar e aprovar o Plano de Atividades; liberar o aluno para realização do estágio e auxiliar na escolha do Professor Orientador.
 
Art. 16º Cabe à Coordenação de Integração Escola-Empresa (CoIEE) firmar convênios, oficializando os documentos necessários para sua regulamentação e divulgar as empresas e instituições que se constituem em campos de estágio, enfatizando: natureza, perfil e ramo de atividade.
 
 


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE
 
Art. 17º O ETJD é componente curricular não obrigatório, que pode ser desenvolvido a partir do 2º período, para os discentes regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais.
 
Art. 18º O ETJD terá carga horária mínima de 80 horas, podendo ser aproveitado também sob a forma de outras atividades de cunho acadêmico, tais como monitoria e pesquisa relacionadas a produção de jogos digitais, conforme item tabela de atividades do item 7.2.2 do Projeto Pedagógico do Curso e mediante análise da Comissão de Estágio, desde que realizadas durante o período em que o aluno estiver cursando.
 
Art. 19º As atividades a serem cumpridas pelo estudante estagiário no local de estágio deverão ser programadas de modo compatível com o horário acadêmico.


Art. 20º Para controle do estágio serão utilizados instrumentos de avaliação de desempenho e frequência, que ficarão sobre a responsabilidade do Orientador e do Supervisor de Estágio.
 
Art. 21º Os instrumentos de controle serão anexados aos relatórios de atividades que deverão ser apresentados ao final do estágio.
 
Art. 22º O relatório final do estágio será encaminhado à CoIEE do campus. A ficha avaliativa do desenvolvimento do estágio será anexada também à documentação do aluno, na Secretaria Acadêmica da Graduação. 


CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
 
Art. 23º Denomina-se Estagiário o estudante do Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais, regularmente matriculado, habilitado a participar das atividades de estágio obrigatório, consolidando sua formação e a articulação entre a teoria e a prática.
 
Art. 24º O Estagiário deverá assinar um Termo de Compromisso com a instituição concedente do estágio, com interveniência obrigatória da CoIEE do IFRJ, prevendo as atividades a serem desenvolvidas e os horários de realização do estágio.
 
Art. 25º Dos direitos dos Estagiários
 
I. Ter acompanhamento efetivo pelo Orientador de Estágio e pelo Supervisor de Estágio;
 
II. Ser respeitada a sua condição de estudante em formação;
 
III. Ter concedidas as licenças previstas na legislação brasileira;
 
IV. Ter a carga horária do estágio reduzido pelo menos à metade nos períodos de verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, conforme estabelecido no Art. 10 da Lei Nº 11.788/2008.
 
Art. 26º São atribuições dos Estagiários:
I. Cumprir a Carga Horária e as exigências estabelecidas neste Regulamento;
 
II. Ser assíduo e pontual no local de estágio:
 
III. Comunicar imediatamente ao Orientador de Estágio, por escrito, qualquer ocorrência relativa ao estágio;
 
IV. Entregar documentos comprobatórios do estágio e demais trabalhos solicitados;
 
V. Elaborar e entregar o relatório final de estágio dentro do prazo estipulado pelo docente orientador;
 
VI. Zelar pelo material e equipamento dos locais de estágio;




CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
 
Art. 27º Ao concluir as atividades de estágio, o estagiário deverá apresentar ao Orientador de Estágio um relatório de conclusão, acompanhado da Ficha de Avaliação de Desempenho e Frequência, devidamente preenchidas e assinada pelo Supervisor de Estágio.
 
Art. 28º A avaliação e validação do estágio curricular serão realizadas pelo professor orientador, mediante análise e deferimento dos documentos apresentados.
 
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 29º Os casos omissos a este Regulamento são dirimidos no âmbito da Comissão de Estágio, ouvido, sempre que necessário, a Direção de Ensino do Campus e a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
 
§1º A Comissão de Estágio é formada pelo Coordenador do Curso, pelo Coordenador da CoIEE e pelo Professor Orientador ao qual a questão tratada estiver vinculada.
 
§2º A Comissão de Estágio terá, a contar da data da convocação feita pela CoIEE, o prazo de 7 (sete) dias úteis para a análise das questões a ela apresentadas e para emissão de parecer concludente.
 
Art. 30º Este Regulamento entra em vigor na data da emissão da Resolução correspondente, pelo Conselho Superior do IFRJ.
 
Art. 31º Revogam-se as disposições em contrário.
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